| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel, da municipalidade, para construção de prédio para abrigar Colégio Estadual. |
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LEI N.° 2.120/2012 Autoriza a doação de imóvel, da municipalidade, para construção de prédio para abrigar Colégio Estadual. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Governo do Estado do Paraná, de um terreno urbano com área de 15.675,00 m2 , localizado na Colônia Cachoeira, contígua à Vila Bom Jesus, matriculado sob o nº R-5-9.062 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul. Art. 2° - O imóvel doado, e descrito no art. 1°, se destina à construção de um Colégio Estadual e reverterá ao patrimônio público do Município caso a obra não seja edificada no prazo de 2 (dois) anos a contar da formalização da escritura ou caso haja desvio da finalidade a que se destina. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 03 de abril de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal