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norma nº 2120/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaAutoriza a doação de imóvel, da municipalidade, para construção de prédio para abrigar Colégio Estadual.
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LEI N.° 2.120/2012 
Autoriza a doação de imóvel, da 
municipalidade, para construção de prédio 
para abrigar Colégio Estadual. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Governo do 
Estado do Paraná, de um terreno urbano com área de 15.675,00 m2
, localizado na 
Colônia Cachoeira, contígua à Vila Bom Jesus, matriculado sob o nº R-5-9.062 do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul. 
Art. 2° - O imóvel doado, e descrito no art. 1°, se destina à construção de um 
Colégio Estadual e reverterá ao patrimônio público do Município caso a obra não 
seja edificada no prazo de 2 (dois) anos a contar da formalização da escritura ou 
caso haja desvio da finalidade a que se destina. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, em 03 de abril de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira, 
Prefeito Municipal 

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