| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de Metas Físicas da Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – PPA - para o período de 2010 a 2013, e da Lei nº 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – LDO – para o exercício de 2012. |
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LEI Nº 2.121/2012 Dispõe sobre alteração de Metas Físicas da Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – PPA - para o período de 2010 a 2013, e da Lei nº 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – LDO – para o exercício de 2012. Art. 1º - Insere Metas Físicas na Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, como segue: VI – HABITAÇÃO, URBANISMO, SANEAMENTO, TRANSPORTE E MEIO AMBIENTE N.º Especificação Unidade Quantidade 2010 2011 2012 2013 540 Subsidiar mensalmente o transporte coletivo municipal urbano e rural Pessoas - - 5.000 10.000 Art. 2º - Insere Metas Físicas na Lei nº 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, como segue: V – HABITAÇÃO, URBANISMO, SANEAMENTO , TRANSPORTE E MEIO AMBIENTE N.º Especificação Unidade Quantidade 375 Subsidiar mensalmente o transporte coletivo municipal urbano e rural Pessoas 5.000 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 03 de abril de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal