| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de Metas Físicas da Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – PPA ( para o período de 2010 a 2013, e da Lei nº 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – LDO – para o exercício de 2012. |
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LEI Nº 2.122/2012 Dispõe sobre alteração de Metas Físicas da Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – PPA ( para o período de 2010 a 2013, e da Lei nº 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – LDO – para o exercício de 2012. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Insere Metas Físicas na Lei nº 1910/2009, de 13 de novembro de 2009 – Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, como segue: III – EDUCAÇÃO E CULTURA N.º Especificação Unidade Quantidade 2010 2011 2012 2013 541 Subsidiar o Transporte para os acadêmicos de São Mateus do Sul que estudam em outros municípios Pessoas 1.000 1.200 Art. 2º Insere Metas Físicas na Lei nº 2037/2011, de 14 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, como segue: II – EDUCAÇÃO E CULTURA N.º Especificação Unidade Quantidade 376 Subsidiar o Transporte para os acadêmicos de São Mateus do Sul que estudam em outros municípios Pessoas 1.000 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 03 de abril de 2012. LUIZ ADYR GONÇALVES PEREIRA Prefeito Municipal