| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à cessão de uso de imóvel para a entidade denominada ADOLESCENTRO, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.124/2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à cessão de uso de imóvel para a entidade denominada ADOLESCENTRO, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso de imóveis ao ADOLESCENTRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 68.639.939/0001-34, registrada no CTD sob n.º 189, declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 10537, e pela Lei Municipal n.º 1043/93, pelo período de até 120 (cento e vinte) meses, contados da celebração do Termo de Cessão de Uso. § 1º. A cessão de uso poderá abranger, total ou parcialmente, o terreno de propriedade do município objeto da matricula n° 13.265 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, e as Instalações Prediais nele existentes. § 2º. A formalização do feito se dará por Termo de Concessão de Uso, do qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. Art. 2º - A concessão de uso do imóvel será pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses e será feita de forma gratuita, podendo ser prorrogada expressamente, por iguais períodos, desde que mantidas as condições que autorizaram a cessão. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 03 de abril de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal