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norma nº 2124/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2124 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal proceder à cessão de uso de imóvel para a entidade denominada ADOLESCENTRO, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.124/2012 
Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à 
cessão de uso de imóvel para a entidade 
denominada ADOLESCENTRO, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de uso de 
imóveis ao ADOLESCENTRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob n.º 68.639.939/0001-34, registrada no CTD sob n.º 189, declarada de 
Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 10537, e pela Lei Municipal n.º 1043/93, pelo 
período de até 120 (cento e vinte) meses, contados da celebração do Termo de 
Cessão de Uso. 
§ 1º. A cessão de uso poderá abranger, total ou parcialmente, o terreno de 
propriedade do município objeto da matricula n° 13.265 do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca, e as Instalações Prediais nele existentes. 
§ 2º. A formalização do feito se dará por Termo de Concessão de Uso, do qual 
constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. 
Art. 2º - A concessão de uso do imóvel será pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses 
e será feita de forma gratuita, podendo ser prorrogada expressamente, por iguais 
períodos, desde que mantidas as condições que autorizaram a cessão. 
 
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 São Mateus do Sul, 03 de abril de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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