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norma nº 2125/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2125 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber áreas de terrenos urbanos em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal.
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LEI N.º 2.125/2012 
Autoriza o Executivo Municipal a receber áreas 
de terrenos urbanos em doação, nos termos do 
art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, áreas 
de terrenos urbanos, localizados na Vila Americana/Colônia Iguaçu, que totalizam 
11.391,03 m2
, parte de área maior objeto da matrícula nº 15.282, do Cartório de 
Registro Geral de Imóveis da Comarca, de propriedade de Francisco Luiz Ulbrich. 
Art. 2º - Os custos do processo de transferência de propriedade da área citada no 
Art. 1º desta Lei serão de responsabilidade do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 10 de abril de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira, 
Prefeito Municipal 

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