| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber áreas de terrenos urbanos em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal. |
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LEI N.º 2.125/2012 Autoriza o Executivo Municipal a receber áreas de terrenos urbanos em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, áreas de terrenos urbanos, localizados na Vila Americana/Colônia Iguaçu, que totalizam 11.391,03 m2 , parte de área maior objeto da matrícula nº 15.282, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca, de propriedade de Francisco Luiz Ulbrich. Art. 2º - Os custos do processo de transferência de propriedade da área citada no Art. 1º desta Lei serão de responsabilidade do Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 10 de abril de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal