| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, através do Fundo Municipal de Saúde, com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências |
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LEI Nº 2.126/2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, através do Fundo Municipal de Saúde, com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar, através do Fundo Municipal de Saúde, convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$1,86 (um rela e oitenta e seis centavos) por habitante por ano. Art. 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no Convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios do Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 17 de abril de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal