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norma nº 2126/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2126 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, através do Fundo Municipal de Saúde, com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências
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LEI Nº 2.126/2012 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio, através do Fundo Municipal de 
Saúde, com o Consórcio Intergestores Paraná 
Saúde e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de 
Saúde – SUS, autorizado a firmar, através do Fundo Municipal de Saúde, 
convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a 
operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição 
de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$1,86 
(um rela e oitenta e seis centavos) por habitante por ano. 
Art. 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no 
Convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte 
próprios do Fundo Municipal de Saúde. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 17 de abril de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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