| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Estudantes de São Mateus do Sul e Região”, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.128/2.012 Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Estudantes de São Mateus do Sul e Região”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Estudantes de São Mateus do Sul e Região”, com sede na Rua Antônio Carneiro Portes Neto, na cidade de São Mateus do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 15.264.372/0001-00, que tem por finalidade buscar o desenvolvimento de todos os estudantes e representar os associados em suas reivindicações junto aos poderes constituídos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Mateus do Sul, em 17 de abril de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal