| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente um crédito Adicional Especial e dá outras providências |
| native_id | 1412 |
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LEI Nº 2.131/2012 Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente um crédito Adicional Especial e dá outras providências: A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 720.674,29 (Setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) assim discriminado: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1236400272.030 Manutenção do Ensino Superior 3350.43.00.1000 Subvenções Sociais 160.000,00 0209 Secretaria Municipal de Assistência Social 0824400152.005 Manutenção Fundo Municipal de Ação Social 3150.43.00.1000 Subvenções Sociais (Pessoal e Encargos) 124.122,29 4450.52.00.1000 Equipamentos e Material Permanente 8.579,00 0824300146.004 Manutenção Fundo Criança e Adolescente 3150.43.00.1000 Subvenções Sociais (Pessoal e Encargos) 418.456,00 4450.52.00.1000 Equipamentos e Material Permanente 9.517,00 Total Geral 720.674,29 Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo Artigo anterior, será considerado como recursos Financeiros: superávit financeiro do exercício de 2011 – fonte 3000 – R$ 18.096,00, o excesso de arrecadação fonte 1000 – R$ 160.000,00 e anulação de Dotações no valor de R$ 542.578,29, conforme abaixo: 0200 Poder Executivo 0209 Secretaria Municipal de Assistência Social 0824300146.004 Manutenção Fundo Criança e Adolescente 3350.43.00.1000 Subvenções Sociais 418.456,00 0824400152.005 Manutenção Fundo Municipal de Ação Social 3350.43.00.1000 Subvenções Sociais 124.122,29 Total 542.578,29 Demonstrativo: Superavit Financeiro do exercício de 2011 – Fonte 3000 – repasse IRRF 18.096,00 Excesso de Arrecadação verificado nesta data – Fonte 1000 160.000,00 Anulação de Dotações 542.578,29 Total de Recursos utilizados 720.674,29 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, 24 de abril de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal