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norma nº 2132/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente um crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
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LEI Nº 2.132/2012 
 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento
vigente um crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências: 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o 
Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
152.052,27 (Cento e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e dois reais e vinte e sete centavos) assim 
discriminado: 
0200 Poder Executivo
0209 Secretaria Municipal de Assistência Social
0824300146.004 Manutenção Fundo Criança e Adolescente
3350.43.00.1000 Subvenções Sociais 37.473,63
0824400152.005 Manutenção Fundo Assistência Social
3350.43.00.1000 Subvenções Sociais 114.578,64
Total 152.052,27
Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo Artigo anterior, será considerado como recursos 
Financeiros, parte do valor de R$ 64.996,50 o superávit financeiro do exercício de 2011, da fonte de 
recurso 3000- repasses do IRRF, e parte do valor de R$ 87.055,77, a redução parcial na seguinte 
dotação orçamentária: 
0200 Poder Executivo
0209 Secretaria Municipal de Assistência Social
0824400152.060 Manutenção Gabinete Secret. Assist.Social
3350.43.00.1000 Subvenções Sociais 87.055,77
Demonstrativo:
Superavit Financeiro do exercício de 2011 – Fonte 3000 – repasse 
IRRF 
64.996,50
Anulação de Dotações 87.055,77
 Total de recursos utilizados 152.052,27
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, 24 de abril de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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