| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias |
| native_id | 1416 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.135/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.365.0018.5.039 : Construção/Ampliação de Centros Mun 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3103 53.097,13 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3104 50.510,52 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3102 24.392,35 TOTAL GERAL R$ 128.000,00 ART. 2º Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usarseá o excesso de Arrecadação e o superávit na própria fonte. FONTE 3103...............................................................................R$ 53.097,13 FONTE 3104...............................................................................R$ 50.510,52 FONTE 3102...............................................................................R$ 24.392,35 TOTAL GERAL R$ 128.000,00 ART. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 24 de abril de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal