| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias |
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LEI Nº 2.136/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 367.397,13 (Trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais e treze centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Educ. cultura 0204 12.361.0025.2.026 : Valorização do Ensino Básico 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.33.00.00 : Passagens e despesas com locomoção Fonte:3102 50.620,11 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Educação e Cultura 0204 12.361.0017.2.029 : Transporte Escolar 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.33.00.00 : Passagens e despesas com locomoção Fonte:3107 178.853,44 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. De Saúde 0205 10.301.0024.2.054 : Manutenção Consórcio Interm de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.71.41.00.00 : Contribuições Fonte:3303 100,30 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 15.452.0009.2.042 : Manutenção do Serv de Limpeza Pública 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3504 34.612,18 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3512 363,85 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mãodeobra Fonte:3510 16.312,05 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3511 59.442,10 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 25.752.0011.2.047 : Manutenção do Serv de Ilum Pública 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3507 20.358,51 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Esp e Turismo 0208 27.812.0028.2.034 : Esporte e recreação 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3556 6.734,59 TOTAL GERAL R$ 367.397,13 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarseá o superávit de exercício anterior. FONTE 3102...................................................................................R$ 50.620,11 FONTE 3107...................................................................................R$ 178.853,44 FONTE 3303..................................................................................R$ 100,30 FONTE 3504...................................................................................R$ 34.612,18 FONTE 3507...................................................................................R$ 20.358,51 FONTE 3510...................................................................................R$ 16.312,05 FONTE 3511...................................................................................R$ 59.442,10 FONTE 3512..................................................................................R$ 363,85 FONTE 3556...................................................................................R$ 6.734,59 TOTAL GERAL R$ 367.397,13 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 24 de abril de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal