| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias |
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LEI Nº 2.137/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 992.300,87 (Novecentos e noventa e dois mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 0202 04.122.0003.2.015 : Administração do Patrimônio 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 50.000,00 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 50.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Desenvolvimento Ensino 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de mãodeobra Fonte:1104 200.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1104 100.000,00 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 : Equip e Material Permanente Fonte:1104 30.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.365.0018.6.025 : Man dos Centros Mun de Educ Infantil 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de mãodeobra Fonte:1104 65.376,69 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. De Saúde 0205 10.301.0024.2.035 : Manut Gab Secretário de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 20.000,00 3.3.90.36.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa física Fonte:1000 25.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. De Saúde 0205 10.301.0024.2.054 : Manutenção Consórcio Interm de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.71.41.00.00 : Contribuições Fonte:1303 20,12 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 15.452.0009.2.042 : Manutenção do Serv de Limpeza Pública 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mãodeobra Fonte:1000 100.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 151.904,06 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 992.300,87 ART. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarseá o provável excesso de arrecadação apurado em 02/04/2012, conforme demonstrativo. FONTE 1000..................................................................................R$ 596.904,06 FONTE 1104...................................................................................R$ 395.376,69 FONTE 1303...................................................................................R$ 20,12 TOTAL GERAL R$ 992.300,87 ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 24 de abril de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal