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norma nº 2137/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias
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LEI Nº 2.137/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício 
de 2.012, no valor de R$ 992.300,87 (Novecentos e noventa e dois mil, trezentos reais e oitenta e sete 
centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.015 : Administração do Patrimônio 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 50.000,00
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 50.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Desenvolvimento Ensino 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mãodeobra Fonte:1104 200.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:1104 100.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Equip e Material Permanente Fonte:1104 30.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.365.0018.6.025 : Man dos Centros Mun de Educ Infantil 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mãodeobra Fonte:1104 65.376,69
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. De Saúde 
0205 10.301.0024.2.035 : Manut Gab Secretário de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 20.000,00
 3.3.90.36.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa física Fonte:1000 25.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. De Saúde 
0205 10.301.0024.2.054 : Manutenção Consórcio Interm de Saúde
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.71.41.00.00 : Contribuições Fonte:1303 20,12
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0009.2.042 : Manutenção do Serv de Limpeza Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mãodeobra Fonte:1000 100.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 151.904,06
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 992.300,87 
 
 ART. 2º  Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarseá o 
provável excesso de arrecadação apurado em 02/04/2012, conforme demonstrativo. 
 FONTE 1000..................................................................................R$ 596.904,06 
 FONTE 1104...................................................................................R$ 395.376,69 
 FONTE 1303...................................................................................R$ 20,12 
 
 TOTAL GERAL R$ 992.300,87 
ART. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 24 de abril de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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