| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.139/2012 Abre Crédito Adicional suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º Fica aberto Crédito Adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 609,40 (Seiscentos e nove reais e quarenta centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun de Assistência Social 0209 08.243.0014.6.004 : Man do Fundo da Criança e Adolescente 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3797 609,40 TOTAL GERAL R$ 609,40 ART. 2º Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usarseá o superávit financeiro na própria fonte. CONV 131/09/EQUIP/CENTRO JUVENT 3 FONTE 3797 ...................................R$ 609,40 TOTAL GERAL R$ 609,40 ART. 3º 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 24 de abril de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal