| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.143/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do Fundo Municipal no Exercício de 2.012, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 564.028,99 (Quinhentos e sessenta e quatro mil, vinte e oito reais e noventa e nove centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal De Saúde 0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3000 5.488,59 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil Fonte:3303 348.174,80 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3322 399,64 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3510 5.000,00 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3497 20.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3495 108.143,83 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3496 38.938,64 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3497 20.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros serv de terceiros pessoa jurídica Fonte:3510 7.883,49 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.52.00.00 : Equip e Material Permanente Fonte:3495 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 564.028,99 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarseá o superávit de exercício anterior. FONTE 3000..................................................................................R$ 5.488,59 FONTE 3303...................................................................................R$ 348.174,80 FONTE 3322...................................................................................R$ 399,64 FONTE 3497...................................................................................R$ 40.000,00 FONTE 3495..................................................................................R$ 118.143,83 FONTE 3496..................................................................................R$ 38.938,64 FONTE 3510..................................................................................R$ 12.883,49 TOTAL GERAL R$ 564.028,99 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 15 de maio de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal