| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | Cria vagas para os cargos de Educador Social I e Educador Social II. |
| native_id | 1425 |
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LEI N.º 2.144/2012 Cria vagas para os cargos de Educador Social I e Educador Social II. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas novas vagas para os cargos de: a) 05 (cinco) vagas para o cargo de Educador Social I, Padrão 10, Ref. A, Código 210 do Grupo Ocupacional OPR, passando de 04 vagas para 09 vagas. b) 04 (quatro) vagas para o cargo de Educador Social II, Padrão 11, Ref. A, Código 518 do Grupo Ocupacional TCP, passando de 02 vagas para 06 vagas. Art. 2º. Fica alterado o anexo III criado pela Lei 1091/94 de 08 de agosto de 1994. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 22 de maio de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal