| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 2.067/2011 de 09 de setembro de 2011, relativa a isenção de impostos e taxas incidentes sobre a construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas a programas oficiais da COHAPAR. |
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LEI Nº 2.148/2012. Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 2.067/2011 de 09 de setembro de 2011, relativa a isenção de impostos e taxas incidentes sobre a construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas a programas oficiais da COHAPAR. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – O Art. 4º da Lei nº 2.067/2011 de 09/09/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N., bem como de taxas vinculadas à expedição de alvarás e “habite-se”, à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, incidente sobre as operações relativas à(s) área(s) doada(s) para construção de unidades habitacionais de interesse social”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 22 de maio de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal