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norma nº 2148/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaAltera a redação do Art. 4º da Lei nº 2.067/2011 de 09 de setembro de 2011, relativa a isenção de impostos e taxas incidentes sobre a construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas a programas oficiais da COHAPAR.
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LEI Nº 2.148/2012.
Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 2.067/2011 
de 09 de setembro de 2011, relativa a isenção de 
impostos e taxas incidentes sobre a construção 
de unidades habitacionais de interesse social, 
vinculadas a programas oficiais da COHAPAR. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
– O Art. 4º da Lei nº 2.067/2011 de 09/09/2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 4º - Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N., bem como de taxas 
vinculadas à expedição de alvarás e “habite-se”, à Companhia de Habitação do 
Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, incidente 
sobre as operações relativas à(s) área(s) doada(s) para construção de unidades 
habitacionais de interesse social”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, 22 de maio de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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