| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2012 |
| Date | 2012-05-20 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei nº 2.120/2012 de 03 de abril de 2012, que autoriza a doação de imóvel, da municipalidade, para construção de prédio para abrigar Colégio Estadual. |
| native_id | 1430 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.° 2.149/2012 Altera o Art. 1º da Lei nº 2.120/2012 de 03 de abril de 2012, que autoriza a doação de imóvel, da municipalidade, para construção de prédio para abrigar Colégio Estadual. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – O Art. 1º da Lei nº 2.120/2012 de 03/04/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Governo do Estado do Paraná, de um terreno urbano com área de 12.000,00 m2 , localizado na Colônia Cachoeira, contígua à Vila Bom Jesus, matriculado sob o nº 9.962 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul.” Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 22 de maio de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal