| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
| native_id | 1433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.152/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.012, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 04.122.0003.1.001 : Aquisição de Imóveis 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de Imóveis Fonte:3000 31.000,00 TOTAL GERAL R$ 31.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarseá o superávit de exercício anterior. FONTE 3000.......................................................................................R$ 31.000,00 TOTAL GERAL R$ 31.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 31 de maio de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal