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norma nº 2153/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2153 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências
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LEI Nº. 2.153/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º  Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento Geral do 
Município, no Exercício de 2.012, no valor de R$ 682.500,00 (Seiscentos e oitenta e dois mil e 
quinhentos reais), conforme seguinte discriminação:
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 27.812.0028.1.018 : Construção do Estádio Municipal 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1798 682.500,00
TOTAL GERAL R$ 682.500,00 
 Art. 2º  Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarseá o 
provável Excesso de arrecadação na própria fonte conforme Contrato de repasse 368.70710/2011. 
 FONTE 1798.................................................................................R$ 682.500,00 
 TOTAL GERAL R$ 682.500,00 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 31 de maio de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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