| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências |
| native_id | 1434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.153/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.012, no valor de R$ 682.500,00 (Seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 27.812.0028.1.018 : Construção do Estádio Municipal 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1798 682.500,00 TOTAL GERAL R$ 682.500,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarseá o provável Excesso de arrecadação na própria fonte conforme Contrato de repasse 368.70710/2011. FONTE 1798.................................................................................R$ 682.500,00 TOTAL GERAL R$ 682.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 31 de maio de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal