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norma nº 2154/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2154 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.154/2012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º  Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica 
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 1.329.796,37 (Um Milhão, trezentos e vinte e nove 
mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.365.0018.6.039 Construção/Ampliação de Creches 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1144 1.329.796,37
 TOTAL GERAL R$ 1.329.796,37 
ART. 2º  Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usarseá o provável excesso 
de Arrecadação na própria fonte conforme Termo de Compromisso PAC 202951/2012. 
 FONTE 1144..........................................................................R$ 1.329.796,37 
 TOTAL GERAL R$ 1.329.796,37 
ART. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 31 de maio de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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