| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.154/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 1.329.796,37 (Um Milhão, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.365.0018.6.039 Construção/Ampliação de Creches 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1144 1.329.796,37 TOTAL GERAL R$ 1.329.796,37 ART. 2º Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usarseá o provável excesso de Arrecadação na própria fonte conforme Termo de Compromisso PAC 202951/2012. FONTE 1144..........................................................................R$ 1.329.796,37 TOTAL GERAL R$ 1.329.796,37 ART. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 31 de maio de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal