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norma nº 2155/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2155 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.155/2012 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º  Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.012, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.365.0018.6.039 : Construção/Ampliação de Creches 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de Imóveis Fonte:1103 50.000,00
 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de Imóveis Fonte:1104 100.000,00
 TOTAL GERAL R$ 150.000,00 
ART. 2º  Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usarseá o cancelamento 
parcial das seguintes dotações:
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Educ. cultura 
0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Des de Ensino 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas Pessoal Civil Fonte:1103 50.000,00
 3.3.90.32.00.00 : Material, Bem ou serv para Dist Grat Fonte:1104 100.000,00
 
TOTAL GERAL R$ 150.000,00 
ART. 3º , Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 31 de maio de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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