| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.155/2012 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.365.0018.6.039 : Construção/Ampliação de Creches 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de Imóveis Fonte:1103 50.000,00 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de Imóveis Fonte:1104 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 150.000,00 ART. 2º Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usarseá o cancelamento parcial das seguintes dotações: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Educ. cultura 0204 12.361.0016.2.027 : Manutenção e Des de Ensino 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas Pessoal Civil Fonte:1103 50.000,00 3.3.90.32.00.00 : Material, Bem ou serv para Dist Grat Fonte:1104 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 150.000,00 ART. 3º , Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 31 de maio de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal