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norma nº 2160/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.160/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município 
no Exercício de 2.012, no valor de R$ 971.800,00 (Novecentos e setenta e um mil e oitocentos reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Gab do Prefeito e Unid Subordinadas 
0201 04.122.0002.2.006 : Manutenção Gabinete do Procurador 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:3000 80.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 04.122.0003.1.001 : Aquisição de Imóveis 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.5.90.61.00.00 : Aquisição de Imóveis Fonte:3000 6.800,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:3000 200.000,00
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3000 500.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 04.122.0003.2.045 : Manutenção da Fábrica de Tubo 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3000 100.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun de Agric e M Ambiente 
0207 18.541.0012.2.058 : Manutenção do Gab Sec do Meio Amb 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:3000 60.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun de Assist Social 
0209 08.244.0015.2.060 : Manutenção do Gab Sec de Ação Social 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:1000 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 971.800,00 
 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
superávit de exercício anterior e o cancelamento parcial de dotação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Mun de Assist Social 
0209 08.243.0014.6.004 : Manut do Fundo da C e Adolescente 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 25.000,00
 FONTE 3000...................................................................................R$ 971.800,00 
 
 TOTAL GERAL R$ 971.800,00 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 20 de junho de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 
 

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