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norma nº 2162/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.162/2012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º  Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil reais), conforme 
seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.1.002 Construção e Ampliação de Escolas 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1104 130.000,00
 TOTAL GERAL R$ 130.000,00 
Art. 2º  Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usarseá o cancelamento 
parcial de dotação conforme a seguir: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.2.027 Manutenção e Des. de Ensino 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv p Dist Gratuita Fonte:1104 130.000,00
 TOTAL GERAL R$ 130.000,00 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 03 de julho de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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