| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 1443 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.162/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.1.002 Construção e Ampliação de Escolas 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:1104 130.000,00 TOTAL GERAL R$ 130.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usarseá o cancelamento parcial de dotação conforme a seguir: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.2.027 Manutenção e Des. de Ensino 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv p Dist Gratuita Fonte:1104 130.000,00 TOTAL GERAL R$ 130.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 03 de julho de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal