| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 1445 |
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LEI Nº 2.164/2012 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART. 1º $ Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 31.188,00 (Trinta e um mil e cento e oitenta e oito reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist Social 0209 08.243.0014.6.004 : Manut do Fundo da Criança e Adoles 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão de obra Fonte:1000 31.188,00 TOTAL GERAL R$ 31.188,00 ART. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o cancelamento parcial das seguintes dotações: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist Social 0209 08.243.0014.6.004 : Manut do Fundo da Criança e Adoles 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.50.43.00.00 : Subvenção Social Fonte:1000 31.188,00 TOTAL GERAL R$ 31.188,00 ART. 3º $ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 10 de julho de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal