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norma nº 2164/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2164 / 2012
Date 2012-07-10
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.164/2012 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º $ Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 
1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento 
Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 31.188,00 (Trinta e um mil e cento e 
oitenta e oito reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist Social 
0209 08.243.0014.6.004 : Manut do Fundo da Criança e Adoles 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.37.00.00 : Locação de mão de obra Fonte:1000 31.188,00
 TOTAL GERAL R$ 31.188,00 
ART. 2º $ Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar$se$á o 
cancelamento parcial das seguintes dotações: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist Social 
0209 08.243.0014.6.004 : Manut do Fundo da Criança e Adoles 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.50.43.00.00 : Subvenção Social Fonte:1000 31.188,00
 TOTAL GERAL R$ 31.188,00 
ART. 3º $ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
São Mateus do Sul, 10 de julho de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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