br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 2165/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
native_id1446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.165/2012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º  Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral 
do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 96.000,00 (Novecentos e seis mil reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Manut do Gab do Sec de Obras 
0206 15.452.0006.2.037 : Manutenção Gabinete do Sec de Obras 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Juridica Fonte:1000 96.000,00
TOTAL GERAL R$ 96.000,00 
ART. 2º  Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarseá o 
cancelamento parcial de dotações do Legislativo conforme a seguir: 
ÓRGÃO : PODER LEGISLATIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : LEGISLATIVO 
0101 01.031.0001.2.001 : Atividades Legislativas 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.04.00.00 : Contratação por Tempo Determinado Fonte:1001 10.000,00
 3.1.90.09.00.00 : Salário Família Fonte:1001 10.000,00
 3.1.90.16.00.00 : Outras Desp Variáveis – Pessoal Civil Fonte:1001 20.000,00
 3.1.90.34.00.00 : Out Desp C/Pessoal Dec Cont Terceiros Fonte:1001 20.000,00
 3.3.50.41.00.00 : Contribuições Fonte:1001 20.000,00
 3.3.90.47.00.00 : Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte:1001 16.000,00
 
 TOTAL GERAL R$ 96.000,00 
ART. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 17 de julho de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
Prefeito Municipal 

open original →