| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.165/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 96.000,00 (Novecentos e seis mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Manut do Gab do Sec de Obras 0206 15.452.0006.2.037 : Manutenção Gabinete do Sec de Obras 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Juridica Fonte:1000 96.000,00 TOTAL GERAL R$ 96.000,00 ART. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usarseá o cancelamento parcial de dotações do Legislativo conforme a seguir: ÓRGÃO : PODER LEGISLATIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : LEGISLATIVO 0101 01.031.0001.2.001 : Atividades Legislativas 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.04.00.00 : Contratação por Tempo Determinado Fonte:1001 10.000,00 3.1.90.09.00.00 : Salário Família Fonte:1001 10.000,00 3.1.90.16.00.00 : Outras Desp Variáveis – Pessoal Civil Fonte:1001 20.000,00 3.1.90.34.00.00 : Out Desp C/Pessoal Dec Cont Terceiros Fonte:1001 20.000,00 3.3.50.41.00.00 : Contribuições Fonte:1001 20.000,00 3.3.90.47.00.00 : Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte:1001 16.000,00 TOTAL GERAL R$ 96.000,00 ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 17 de julho de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal