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norma nº 2166/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2166 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaModifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que Institui o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 2.038/2011, 2.046/2011, 2.051/2011, 2.070/2011, 2.083/2011, 2.091/2011, 2.093/2011 e 2.144/2012 criando o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, criando vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, extinguindo o cargo de Mãe Social e dá outras providências.
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LEI N.º 2.166/2012 
Modifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que Institui o 
Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus 
do Sul alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 
1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 
1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 
1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010,
1.965/2010, 2.038/2011, 2.046/2011, 2.051/2011, 
2.070/2011, 2.083/2011, 2.091/2011, 2.093/2011 e 
2.144/2012 criando o cargo de Técnico em Segurança do 
Trabalho, criando vagas para o cargo de Técnico em 
Enfermagem, extinguindo o cargo de Mãe Social e dá 
outras providências. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Modifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que institui o Plano de Carreiras da Prefeitura 
Municipal de São Mateus do Sul, alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 
1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 
1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 2.038/2011, 
2.046/2011, 2.051/2011, 2.070/2011, 2.083/2011, 2.091/2011, 2.093/2011 e 2.144/2012 criando o 
seguinte cargo: 
a) 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, Padrão 11, Ref. A, 
Código 520 do Grupo Ocupacional TCP, carga horária de 8 horas/dia ou 40 horas 
semanais e vencimento de R$ 1.498,97 (Um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e 
noventa e sete centavos) mensais. 
Art. 2º - Ficam criadas mais 02 (duas) vagas no cargo de Técnico em Enfermagem Padrão 11, 
Grupo Saúde e Bem Estar Social - SBS 404, passando de 12 (doze) vagas para 14 (quatorze) 
vagas. 
Art. 3º - Extingue o Cargo de Mãe Social, Padrão 10, Ref. A, Código 422 do Grupo Ocupacional 
SBS - 10 vagas. 
Art. 4º - Ficam alterados os anexos I e III, criados pela Lei 1.091/94 de 08.08.1994 e alterada 
pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 
1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 
1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010 e 1.965/2010, 2.038/2011, 2.046/2011, 2.051/2011, 2.070/2011, 
2.083/2011, 2.091/2011, 2.093/2011, 2.144/2012 e de conformidade com as disposições desta Lei, 
passando para 596 (Quinhentos e noventa e seis) a quantidade de vagas nos cargos de provimento 
efetivo do quadro de pessoal do Município, além dos cargos específicos da função do Magistério. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Mateus do Sul, 17 de julho de 2012 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
Relação dos grupos ocupacionais com as respectivas carreira e classes 
100- GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO (ADE) 
101- Bibliotecário 
102- Escriturário Auxiliar 
103- Escriturário 
104- Fiscal Tributário I 
105- Fiscal Tributário II 
106- Inspetor de Alunos 
107- Operador de Microcomputador 
108- Secretária Escolar 
110- Tributador I 
111- Tributador II 
200- GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (OPR) 
201- Artífice I 
202- Artífice II 
203- Auxiliar de Serviços de Oficina 
206- Monitor de Creche 
207- Motorista 
208- Operador de Máquinas e Equipamentos 
209- Borracheiro 
210- Educador Social I 
400- GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS) 
401- Auxiliar de Enfermagem 
402- Agente de Vigilância Sanitária 
403- Assistente Social 
404- Técnico em Enfermagem 
405- Bioquímico 
406- Enfermeiro 
407- Farmacêutico 
408- Fisioterapeuta 
409- Fonoaudiólogo 
410- Médico 
411- Psicólogo 
412- Técnico em Higiene Dentária 
413- Operador de Raio X 
414- Dentista 
415- Agente Comunitário 
416-Radiologista 
417-Auxiliar Odontológico 
418-Terapeuta Ocupacional 
419-Enfermeiro Plantonista 
420-Médico Plantonista 
421-Agente Comunitário de Epidemia 
422- Profissional de Educação Física 
500- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-PROFISSIONAL (TCP) 
501- Administrador 
502- Advogado 
503- Arquiteto 
504- Contador 
505- Desenhista 
506- Economista 
507- Engenheiro 
508- Técnico Agrícola 
509- Técnico em Contabilidade 
510- Inseminador 
511- Eletricista 
512- Técnico em Administração 
513- Veterinário 
514- Nutricionista 
515- Técnólogo 
516- Fiscal de Obras e Tributos 
517-Protético 
518- Educador Social II 
519- Fiscal de Obras e Posturas 
520-Técnico em Segurança do Trabalho 
ANEXO III 
Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo nos padrões de vencimentos com a 
localização nos grupos ocupacionais(GO) , n.º de vagas(QTD). 
PADRÃO CARGOS GO QTD 
PADRÃO 01 
Inspetor de Alunos ADE 25 
 
PADRÃO 02 
 
PADRÃO 03 
Monitor de Creche OPR 30 
 
Escriturário Auxiliar ADE 12 
Agente Comunitário de Epidemia SBS 06 
 
PADRÃO 04
Auxiliar de Serviços de Oficina OPR 07 
 
Agente Comunitário SBS 70 
 
PADRÃO 05 
PADRÃO 06 
Tributador I ADE 04 
 
Bibliotecário ADE 02 
 
PADRÃO 07 
Inseminador TCP 01 
 
 
PADRÃO 08 
 
PADRÃO 09 
Escriturário ADE 35 
 
Fiscal Tributário I ADE 09 
 
Operador de Microcomputador ADE 06 
 
Tributador II ADE 03 
 
Motorista OPR 50 
 
Secretária Escolar ADE 20 
Borracheiro OPR 02 
Auxiliar Odontológico SBS 07 
PADRAO 10 
Auxiliar de Enfermagem SBS 65 
Operador de Máquinas e Equipamentos OPR 42 
 
Operador de Raio X SBS 02 
Agente de Vigilância Sanitária SBS 06 
Educador Social I OPR 09 
PADRÃO 11 
Técnico em Contabilidade TCP 01 
 
Técnico em Higiene Dentária SBS 02
 
Técnico em Enfermagem SBS 14 
 
Fiscal Tributário II ADE 05 
 
Técnico Agrícola TCP 06 
 
Eletricista TCP 08 
 
Técnico em Administração TCP 14 
 
Desenhista TCP 02 
 
Tecnólogo TCP 05 
 
Protético TCP 02 
Educador Social II TCP 06 
Técnico em Segurança do Trabalho TCP 01 
PADRÃO 12 
Administrador TCP 17 
 
Economista TCP 01 
 
Fiscal de Obras e Tributos TCP 02 
Fiscal de Obras e Posturas TCP 02 
Radiologista SBS 02 
Profissional de Educação Física SBS 02 
PADRÃO 13 
Assistente Social SBS 08 
 
Enfermeiro SBS 08 
 
Fonoaudiólogo SBS 02 
Psicólogo SBS 06 
 
Fisioterapeuta SBS 04 
 
Nutricionista TCP 02 
 
Terapeuta Ocupacional SBS 01 
PADRÃO 14 
Arquiteto TCP 02 
 
Bioquímico SBS 02 
 
Farmacêutico SBS 04 
 
Veterinário TCP 03 
PADRAO 15 
Advogado TCP 02 
Contador TCP 01 
 
Dentista SBS 14 
Engenheiro TCP 04 
PADRÃO 16 
Médico SBS 19 
PADRÃO 17 
Enfermeiro Plantonista SBS 04 
 
PADRÃO 18 
Médico Plantonista SBS 05 
 
TOTAL 596 

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