| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2012 |
| Date | 2012-07-31 |
| Ementa | Exclui do Anexo V da Lei nº 1.091/94 e demais alterações a Função de Oftalmologista e altera a função de Clínico Geral. |
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LEI Nº 2.167/2012 Exclui do Anexo V da Lei nº 1.091/94 e demais alterações a Função de Oftalmologista e altera a função de Clínico Geral. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinta a Função de Oftalmologista – 01 vaga e passa para 11 (onze) o número de vagas na Função de Clínico Geral. Art. 2º. O Anexo V da Lei nº 1.091/94 e demais alterações passa a ter a seguinte redação: ANEXO V CARGOS QUE ABRANGEM OUTRAS FUNÇÕES ======================================================================= 01. Auxiliar de Serviços de Oficina (7): Lubrificador (7). 02. Tecnólogo (5): Meio Ambiente (3) e Saneamento (2). 03. Fiscal Tributário I (9), Fiscal Tributário II (5), Fiscal de Rendas (1), Fiscal de ICMS (4) e Fiscal Fazendário (5). 04. Médico (19): Pediatra (2), Ginecologista/Obstetrícia (2), Psiquiatra (1), Ortopedista (2), Clínico Geral (11), Médico do Trabalho (01). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal em, 31 de julho 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal