| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2012 |
| Date | 2012-08-14 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias |
| native_id | 1449 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.168/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 2.557,37 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Municipal de Assistência Social 0209 08.243.0014.6.004 : Manut do F da Criança e adolescente 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Juridica Fonte:1791 818,42 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Juridica Fonte:3791 1.738,95 TOTAL GERAL R$ 2.557,37 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit conforme a seguir: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Municipal de Assistência Social 0209 08.243.0014.6.004 : Manut do F da Criança e adolescente 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.52.00.00 : Equip e Material Permanente Fonte:3791 1.100,01 FONTE 3791 ............................................................................................... 638,94 FONTE 1791 ............................................................................................... 818,42 TOTAL GERAL R$ 2.557,37 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 14 de agosto de 2.012. Vilmar Guimarães Ulbrich Prefeito Municipal em Exercício