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norma nº 2169/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2169 / 2012
Date 2012-08-28
EmentaModifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que Institui o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 2.038/2011, 2.046/2011, 2.051/2011, 2.070/2011, 2.083/2011, 2.091/2011, 2.093/2011, 2.144/2012, 2.166/2012 e 2.167/2012 criando, 02 (duas) vagas para o cargo de Contador.
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LEI Nº 2.169/2012 
Modifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que Institui o 
Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São 
Mateus do Sul alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 
1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 
1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 
1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 
1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 
2.038/2011, 2.046/2011, 2.051/2011, 2.070/2011, 
2.083/2011, 2.091/2011, 2.093/2011, 2.144/2012, 
2.166/2012 e 2.167/2012 criando, 02 (duas) vagas para 
o cargo de Contador. 
 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam criadas mais 02 (duas) vagas no cargo de Contador Padrão 15, Grupo 
Ocupacional Técnico-Profissional TCP 504, passando de 01 (uma) vaga para 03 (três) 
vagas; 
Art. 2º. Em conseqüência do disposto no Art. 1º desta Lei passam para 598 (Quinhentos e 
noventa e oito) a quantidade de vagas nos cargos de provimento efetivo de pessoal do 
Município, com exceção do Quadro do Magistério; 
Art. 3º. Fica alterado o anexo III criado pela Lei 1091/94 de 08 de agosto de 1994. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 28 de agosto de 2012. 
Vilmar Guimarães Ulbrich 
Prefeito Municipal em exercício 
ANEXO III 
Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo nos padrões de vencimentos com a 
localização nos grupos ocupacionais (GO), n.º de vagas (QTD). 
PADRÃO CARGOS GO QTD 
PADRÃO 01 
Inspetor de Alunos ADE 25 
PADRÃO 02 
 
PADRÃO 03 
Monitor de Creche OPR 30 
Escriturário Auxiliar ADE 12 
Agente Comunitário de Epidemia SBS 06 
PADRÃO 04
Auxiliar de Serviços de Oficina OPR 07 
Agente Comunitário SBS 70 
PADRÃO 05 
PADRÃO 06 
Tributador I ADE 04 
Bibliotecário ADE 02 
PADRÃO 07 
Inseminador TCP 01 
 
PADRÃO 08 
 
PADRÃO 09 
Escriturário ADE 35 
Fiscal Tributário I ADE 09 
Operador de Microcomputador ADE 06 
Tributador II ADE 03 
Motorista OPR 50 
Secretária Escolar ADE 20 
Borracheiro OPR 02 
Auxiliar Odontológico SBS 07 
PADRAO 10 
Auxiliar de Enfermagem SBS 65 
Operador de Máquinas e Equipamentos OPR 42 
Operador de Raio X SBS 02 
Agente de Vigilância Sanitária SBS 06 
Educador Social I OPR 09 
PADRÃO 11 
Técnico em Contabilidade TCP 01 
Técnico em Higiene Dentária SBS 02 
Técnico em Enfermagem SBS 14 
Fiscal Tributário II ADE 05 
Técnico Agrícola TCP 06 
Eletricista TCP 08 
Técnico em Administração TCP 14 
Desenhista TCP 02 
Tecnólogo TCP 05 
Protético TCP 02 
Educador Social II TCP 06 
Técnico em Segurança do Trabalho TCP 01 
PADRÃO 12 
Administrador TCP 17 
Economista TCP 01 
Fiscal de Obras e Tributos TCP 02 
Fiscal de Obras e Posturas TCP 02 
Radiologista SBS 02 
Profissional de Educação Física SBS 02 
PADRÃO 13 
Assistente Social SBS 08 
Enfermeiro SBS 08 
Fonoaudiólogo SBS 02 
Psicólogo SBS 06 
Fisioterapeuta SBS 04 
Nutricionista TCP 02 
Terapeuta Ocupacional SBS 01 
PADRÃO 14 
Arquiteto TCP 02 
Bioquímico SBS 02 
Farmacêutico SBS 04 
Veterinário TCP 03 
PADRAO 15 
Advogado TCP 02 
Contador TCP 03 
Dentista SBS 14 
Engenheiro TCP 04 
PADRÃO 16 
Médico SBS 19 
PADRÃO 17 
Enfermeiro Plantonista SBS 04 
PADRÃO 18 
Médico Plantonista SBS 05 
TOTAL 598 

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