| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2012 |
| Date | 2012-08-28 |
| Ementa | Modifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que Institui o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 2.038/2011, 2.046/2011, 2.051/2011, 2.070/2011, 2.083/2011, 2.091/2011, 2.093/2011, 2.144/2012, 2.166/2012 e 2.167/2012 criando, 02 (duas) vagas para o cargo de Contador. |
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LEI Nº 2.169/2012 Modifica dispositivos da Lei nº. 1.091/94, que Institui o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul alterada pelas Leis 1.110/94, 1.121/95, 1.128/95, 1.137/95, 1.142/95, 1.147/96, 1.384/01, 1.462/03, 1.486/03, 1.510/03, 1.600/05, 1.602/05, 1.608/05, 1.650/06, 1.658/07, 1.753/08, 1.760/08, 1.853/09, 1.907/09, 1.946/2010, 1.965/2010, 2.038/2011, 2.046/2011, 2.051/2011, 2.070/2011, 2.083/2011, 2.091/2011, 2.093/2011, 2.144/2012, 2.166/2012 e 2.167/2012 criando, 02 (duas) vagas para o cargo de Contador. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas mais 02 (duas) vagas no cargo de Contador Padrão 15, Grupo Ocupacional Técnico-Profissional TCP 504, passando de 01 (uma) vaga para 03 (três) vagas; Art. 2º. Em conseqüência do disposto no Art. 1º desta Lei passam para 598 (Quinhentos e noventa e oito) a quantidade de vagas nos cargos de provimento efetivo de pessoal do Município, com exceção do Quadro do Magistério; Art. 3º. Fica alterado o anexo III criado pela Lei 1091/94 de 08 de agosto de 1994. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 28 de agosto de 2012. Vilmar Guimarães Ulbrich Prefeito Municipal em exercício ANEXO III Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo nos padrões de vencimentos com a localização nos grupos ocupacionais (GO), n.º de vagas (QTD). PADRÃO CARGOS GO QTD PADRÃO 01 Inspetor de Alunos ADE 25 PADRÃO 02 PADRÃO 03 Monitor de Creche OPR 30 Escriturário Auxiliar ADE 12 Agente Comunitário de Epidemia SBS 06 PADRÃO 04 Auxiliar de Serviços de Oficina OPR 07 Agente Comunitário SBS 70 PADRÃO 05 PADRÃO 06 Tributador I ADE 04 Bibliotecário ADE 02 PADRÃO 07 Inseminador TCP 01 PADRÃO 08 PADRÃO 09 Escriturário ADE 35 Fiscal Tributário I ADE 09 Operador de Microcomputador ADE 06 Tributador II ADE 03 Motorista OPR 50 Secretária Escolar ADE 20 Borracheiro OPR 02 Auxiliar Odontológico SBS 07 PADRAO 10 Auxiliar de Enfermagem SBS 65 Operador de Máquinas e Equipamentos OPR 42 Operador de Raio X SBS 02 Agente de Vigilância Sanitária SBS 06 Educador Social I OPR 09 PADRÃO 11 Técnico em Contabilidade TCP 01 Técnico em Higiene Dentária SBS 02 Técnico em Enfermagem SBS 14 Fiscal Tributário II ADE 05 Técnico Agrícola TCP 06 Eletricista TCP 08 Técnico em Administração TCP 14 Desenhista TCP 02 Tecnólogo TCP 05 Protético TCP 02 Educador Social II TCP 06 Técnico em Segurança do Trabalho TCP 01 PADRÃO 12 Administrador TCP 17 Economista TCP 01 Fiscal de Obras e Tributos TCP 02 Fiscal de Obras e Posturas TCP 02 Radiologista SBS 02 Profissional de Educação Física SBS 02 PADRÃO 13 Assistente Social SBS 08 Enfermeiro SBS 08 Fonoaudiólogo SBS 02 Psicólogo SBS 06 Fisioterapeuta SBS 04 Nutricionista TCP 02 Terapeuta Ocupacional SBS 01 PADRÃO 14 Arquiteto TCP 02 Bioquímico SBS 02 Farmacêutico SBS 04 Veterinário TCP 03 PADRAO 15 Advogado TCP 02 Contador TCP 03 Dentista SBS 14 Engenheiro TCP 04 PADRÃO 16 Médico SBS 19 PADRÃO 17 Enfermeiro Plantonista SBS 04 PADRÃO 18 Médico Plantonista SBS 05 TOTAL 598