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norma nº 2171/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2171 / 2012
Date 2012-08-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.171/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 513.100,00 (Quinhentos e treze mil e cem reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Mun de Assistência Social 
0209 08.244.0015.2.005 : Manutenção do Fundo Mun Assis Social
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:1000 100,00
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 40.000,00
 3.3.90.36.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Física Fonte:1000 3.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1000 40.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Mun de Assistência Social 
0209 08.244.0015.2.060 : Manutenção do Gab Sec de Assis Social 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 330.000,00
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 15.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1000 75.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Mun de Assistência Social 
0209 08.243.0015.2.060 : Manutenção do Fundo Criança e Adoles 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1000 10.000,00
 TOTAL GERAL R$ 513.100,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento parcial de dotação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Mun de Assistência Social 
0209 08.244.0015.2.005 : Manutenção do Fundo Mun Assis Social
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:1000 50.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Mun de Assistência Social 
0209 08.244.0015.2.060 : Manutenção do Gab Sec de Assis Social 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equip e Material Permanente Fonte:1000 10.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Mun de Assistência Social 
0209 08.244.0014.2.061 : Manut do Centro ref Assis Social - CRAS
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equip e Material Permanente Fonte:1000 15.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Mun de Assistência Social 
0209 08.243.0014.5.019 : Const Centro At Criança e Adolescente 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 45.000,00
 
 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Sec Mun de Assistência Social 
0209 08.243.0014.6.004 : Manut do F da Criança e Adolescente 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas correntes 
 3.3.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:1000 393.100,00 
 TOTAL GERAL R$ 513.100,00 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 28 de agosto de 2012 
 Vilmar Guimarães Ulbrich 
 Prefeito Municipal em Exercício 

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