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norma nº 2172/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2012
Date 2012-08-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.172/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 127.612,18 (Cento e vinte e sete mil, seiscentos e 
doze reais e dezoito centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1504 93.000,00
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3504 34.612,18
TOTAL GERAL R$ 127.612,18 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento de dotação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0009.2.042 : Manut dos Serv de Limpeza Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1504 30.000,00
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:3504 34.612,18
 3.3.90.39.00.00 : Out Serv de Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1504 43.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamento e Material Permanente Fonte:1504 20.000,00
 TOTAL GERAL R$ 127.612,18 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 28 de agosto de 2012 
Vilmar Guimarães Ulbrich 
 Prefeito Municipal em Exercício 

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