| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2012 |
| Date | 2012-08-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.173/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações do Executivo conforme a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : SEC MUN DE SAÚDE 0205 10.301.0024.2.035 : Manut. Do Gab do Sec de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv Terc – Pes Jurídica Fonte:1000 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 28 de agosto de 2012 Vilmar Guimarães Ulbrich Prefeito Municipal em Exercício