| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2012 |
| Date | 2012-08-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.174/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.50.43.00.00 : Subvenções Sociais Fonte:1000 900.000,00 TOTAL GERAL R$ 900.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações conforme a seguir UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : SEC MUN DE SAÚDE 0409 10.301.0024.6.068 : Manut. Serv de Saúde da Criança e Ado 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1000 200.000,00 3.3.90.32.00.00 : Material, Bem ou Serv p Dist Gratuita Fonte:1000 500.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv Terc – Pes Jurídica Fonte:1000 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 900.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 28 de agosto de 2012. Vilmar Guimarães Ulbrich Prefeito Municipal em Exercício