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norma nº 2176/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2176 / 2012
Date 2012-09-19
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.176/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar 
Especial no Orçamento do Município de São 
Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março 
de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 130.000,00 
(Cento e trinta mil reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Administração 
0202 04.122.0003.2.014 Contribuições de Previdência oficial 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.91.97.00.00 Aporte p Cobert Déficit Atuarial do RPPS Fonte:1000 60.000,00
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Educação e Cultura 
0204 12.361.0025.2.026 Valorização do Ensino Básico 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.91.97.00.00 Aporte p Cobert Déficit Atuarial do RPPS Fonte:1101 55.000,00
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Educação e Cultura 
0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento de Ensino 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.91.97.00.00 Aporte p Cobert Déficit Atuarial do RPPS Fonte:1103 15.000,00
TOTAL GERAL R$ 130.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, 
usar-se-á o cancelamento parcial de dotação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Administração 
0202 04.122.0003.2.014 Contribuições de Previdência oficial 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1000 60.000,00
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Educação e Cultura 
0204 12.361.0025.2.026 Valorização do Ensino Básico 
 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1101 55.000,00
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Educação e Cultura 
0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento de Ensino 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1103 15.000,00
TOTAL GERAL R$ 130.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São Mateus do Sul, 18 de setembro de 2.012. 
Vilmar Guimarães Ulbrich 
Prefeito Municipal em Exercício

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