| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2012 |
| Date | 2012-09-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.176/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar Especial no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Administração 0202 04.122.0003.2.014 Contribuições de Previdência oficial 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.91.97.00.00 Aporte p Cobert Déficit Atuarial do RPPS Fonte:1000 60.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Educação e Cultura 0204 12.361.0025.2.026 Valorização do Ensino Básico 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.91.97.00.00 Aporte p Cobert Déficit Atuarial do RPPS Fonte:1101 55.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Educação e Cultura 0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento de Ensino 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.91.97.00.00 Aporte p Cobert Déficit Atuarial do RPPS Fonte:1103 15.000,00 TOTAL GERAL R$ 130.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Administração 0202 04.122.0003.2.014 Contribuições de Previdência oficial 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1000 60.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Educação e Cultura 0204 12.361.0025.2.026 Valorização do Ensino Básico 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1101 55.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Educação e Cultura 0204 12.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvimento de Ensino 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1103 15.000,00 TOTAL GERAL R$ 130.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 18 de setembro de 2.012. Vilmar Guimarães Ulbrich Prefeito Municipal em Exercício