| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2012 |
| Date | 2012-09-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.177/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0409 10.301.0024.2.064 Manut. Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.91.97.00.00 Aporte p Cobert Déficit Atuarial do RPPS Fonte:1000 35.000,00 3.3.91.97.00.00 Aporte p Cobert Déficit Atuarial do RPPS Fonte:1303 35.000,00 TOTAL GERAL R$ 70.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações conforme a seguir: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0409 10.301.0024.2.064 Manut. Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1000 35.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1303 35.000,00 TOTAL GERAL R$ 70.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 18 de setembro de 2.012. Vilmar Guimarães Ulbrich Prefeito Municipal em Exercício