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norma nº 2179/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaDispõe sobre alteração de Anexos da Lei nº 2150/2012, de 29 de maio de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e Lei nº. 1910/09 de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual período de 2010 a 2013.
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LEI Nº 2.179/2012 
Dispõe sobre alteração de Anexos da Lei nº 
2150/2012, de 29 de maio de 2012 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2013 e Lei nº. 
1910/09 de 13 de novembro de 2009, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual período de 2010 a 2013. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos “B” – Receitas por Fontes, e o Anexo “C” - Despesas por 
Projetos e/ ou Atividades, da Lei nº. 2150/2012, de 29 de maio de 2012 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2013, da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de 
Saúde , e do FUNREBOM do Município de São Mateus do Sul, que dispõe sobre as ações 
prioritárias da administração, metas e riscos fiscais e diretrizes para elaboração da proposta 
orçamentária para exercício de 2013. 
Art. 2º - Com fulcro no Art. 3º na Lei nº. 1910/2009, de 13 de novembro de 2009, o qual 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010 a 2013, expresso em normas, ações 
prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas unidades da administração 
direta, Fundos e Órgãos da administração indireta do poder Executivo, ficam alterados os 
Anexos “B” – Despesas por Projetos e/ou Atividades, e o Anexo “A” – Receitas por Fontes, 
Art. 3º - Fica alterado Artigo 8º da Lei nº 2150, de 29 de maio de 2012, LDO para o exercício 
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação : “Para o exercício financeiro de 2013. 
Fica estabelecido o montante de até R$ 60.413.000,00 (sessenta milhões, quatrocentos e 
treze mil reais) como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 14.251.000,00 
(quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil reais) para o orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde, de até R$ 5.154.000,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e quatro mil 
reais) para o Fundo de Previdência , e de até R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dói mil reais) 
para o Funrebom do Município e São Mateus do Sul. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com 
contrário 
São Mateus do Sul, 02 de outubro de 2012. 
Vilmar Guimarães Ulbrich 
Prefeito Municipal em Exercício 

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