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norma nº 2180/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2180 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.180/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral 
do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 176.529,73 (Cento e setenta e seis mil, 
quinhentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.2.041 Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3000 176.529,73
TOTAL GERAL R$ 176.529,73 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento parcial de dotação: 
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA Sec Mun de Obras Públicas 
0206 12.812.0028.1.003 Construção de Quadras 
Poliesportivas 
 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte:3000 176.529,73 
 TOTAL GERAL R$ 176.529,73 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 02 de outubro de 2.012. 
Vilmar Guimarães Ulbrich 
 Prefeito Municipal em Exercício 

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