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norma nº 2181/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao Governo do Estado do Paraná, para construção de uma Delegacia de Polícia Civil – Cidadã.
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LEI N.° 2.181/2012 
Autoriza a doação de imóvel ao Governo 
do Estado do Paraná, para construção de 
uma Delegacia de Polícia Civil – Cidadã. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Governo 
do Estado do Paraná, de um terreno urbano com área de 4.202,47 m2
, situado à 
Rua Manoel Cunha Bittencourt, s/n, Bairro Industrial, matriculado sob o nº 19.928 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul. 
Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1°, se destina à constru ção de uma nova 
Delegacia de Polícia Civil – Cidadã, sede da 3ª Subdivisão de Polícia Civil, e 
reverterá ao patrimônio público do Município caso a obra não seja edificada no 
prazo de 02 (dois) anos a contar da formalização da escritura ou caso haja desvio 
da finalidade a que se destina. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, em 15 de outubro de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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