| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao Governo do Estado do Paraná, para construção de uma Delegacia de Polícia Civil – Cidadã. |
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LEI N.° 2.181/2012 Autoriza a doação de imóvel ao Governo do Estado do Paraná, para construção de uma Delegacia de Polícia Civil – Cidadã. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Governo do Estado do Paraná, de um terreno urbano com área de 4.202,47 m2 , situado à Rua Manoel Cunha Bittencourt, s/n, Bairro Industrial, matriculado sob o nº 19.928 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul. Art. 2° - O imóvel descrito no art. 1°, se destina à constru ção de uma nova Delegacia de Polícia Civil – Cidadã, sede da 3ª Subdivisão de Polícia Civil, e reverterá ao patrimônio público do Município caso a obra não seja edificada no prazo de 02 (dois) anos a contar da formalização da escritura ou caso haja desvio da finalidade a que se destina. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 15 de outubro de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal