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norma nº 2183/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2012
Date 2012-10-18
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.183/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São 
Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretária Municipal de Saúde 
0205 10.301.0024.2.034 : Manutenção Gabinete do Sec de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Juridica Fonte:1000 110.000,00
TOTAL GERAL R$ 110.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento parcial de dotações do Fundo de Previdência Municipal conforme a seguir: 
ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo De Previdência Municipal 
0308 09.272.0004.2.062 : Administração do Fundo Previdenciário 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1001 10.000,00
 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1001 20.000,00
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 30.000,00
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat Permanente Fonte:1000 50.000,00
 TOTAL GERAL R$ 110.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
 Prefeito Municipal 

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