| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2012 |
| Date | 2012-10-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
| native_id | 1464 |
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LEI Nº 2.183/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretária Municipal de Saúde 0205 10.301.0024.2.034 : Manutenção Gabinete do Sec de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Juridica Fonte:1000 110.000,00 TOTAL GERAL R$ 110.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações do Fundo de Previdência Municipal conforme a seguir: ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo De Previdência Municipal 0308 09.272.0004.2.062 : Administração do Fundo Previdenciário 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo Fonte:1001 10.000,00 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1001 20.000,00 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 30.000,00 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat Permanente Fonte:1000 50.000,00 TOTAL GERAL R$ 110.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal