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norma nº 2184/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2184 / 2012
Date 2012-10-18
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias
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LEI Nº 2.184/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de 
Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Fundo 
Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$ 1.240.000,00 (Um milhão, duzentos e 
quarenta mil reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0409 10.301.0024.2.064 : Manut. Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 1240.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.240.000,00 
 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento parcial de dotações do Executivo conforme a seguir: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : SEC MUN DE SAÚDE 
0205 10.301.0024.2.035 : Manut. Do Gab do Sec de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv Terc – Pes Jurídica Fonte:1000 1240.000,00
 TOTAL GERAL R$ 1.240.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
 Prefeito Municipal 

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