| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2012 |
| Date | 2012-10-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.185/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 0204 12.361.0016.1.002 : Construção/Ampliação de Escolas 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1145 195.000,00 TOTAL GERAL R$ 195.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de Arrecadação na própria fonte. FONTE 1145...............................................................................R$ 195.000,00 TOTAL GERAL R$ 195.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal