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norma nº 2185/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2185 / 2012
Date 2012-10-18
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.185/2012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São 
Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica 
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do 
Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educação e Cul 
0204 12.361.0016.1.002 : Construção/Ampliação de Escolas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1145 195.000,00 
TOTAL GERAL R$ 195.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o excesso de 
Arrecadação na própria fonte. 
 FONTE 1145...............................................................................R$ 195.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 195.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 18 de outubro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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