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norma nº 2188/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2012
Date 2012-11-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.188/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral 
do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$ 177.083,00 (Cento e setenta 
e sete mil e oitenta e três reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0409 10.301.0024.2.064 Manut. Fundo Municipal de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 Venc e Vant fixas – Pessoal Civil Fonte:1495 10.000,00
 3.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra Fonte:1000 24.000,00
 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1000 45.500,00
 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1495 87.000,00
 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1496 10.583,00
TOTAL GERAL R$ 177.083,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento parcial de dotações conforme a seguir:
ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0409 10.243.0024.6.068 Manut. Serv da Saúde da Criança e Adol
 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1000 27.000,00 
 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1495 52.000,00 
 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1496 10.583,00 
 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv Dist Gratuita Fonte:1000 6.500,00 
 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv Dist Gratuita Fonte:1495 30.000,00 
 3.3.90.36.00.00 Outros serviços Terceiros – P Física Fonte:1000 5.000,00 
 3.3.90.36.00.00 Outros serviços Terceiros – P Física Fonte:1495 5.000,00 
 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1000 31.000,00 
 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1495 10.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 177.083,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 20 de novembro de 2.012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal 

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