| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.188/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$ 177.083,00 (Cento e setenta e sete mil e oitenta e três reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0409 10.301.0024.2.064 Manut. Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 Venc e Vant fixas – Pessoal Civil Fonte:1495 10.000,00 3.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra Fonte:1000 24.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1000 45.500,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1495 87.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1496 10.583,00 TOTAL GERAL R$ 177.083,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotações conforme a seguir: ÓRGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0409 10.243.0024.6.068 Manut. Serv da Saúde da Criança e Adol 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1000 27.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1495 52.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1496 10.583,00 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv Dist Gratuita Fonte:1000 6.500,00 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv Dist Gratuita Fonte:1495 30.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros serviços Terceiros – P Física Fonte:1000 5.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros serviços Terceiros – P Física Fonte:1495 5.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1000 31.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros – P Jurídica Fonte:1495 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 177.083,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 20 de novembro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal