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norma nº 2190/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.190/2.012 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município 
no Exercício de 2.012, no valor de R$ 1.790.000,00 (Um milhão, setecentos e noventa mil reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Educ e Cultura 
0204 12.361.0025.2.026 : Valorização do Ensino Básico 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
177 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1101 700.000,00
178 3.1.90.13.00.00 : Obrigações Patronais Fonte:1101 100.000,00
355 3.3.90.33.00.00 : Passagens e Despesas c Locomoção Fonte:1102 195.000,00
184 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1102 50.000,00
 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Educ e Cultura 
0204 12.361.0017.2.029 : Transporte Escolar 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
436 3.3.90.33.00.00 : Passagens e Despesas c Locomoção Fonte:1104 25.000,00
 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Saúde 
0205 10.301.0024.2.035 : Manut Gabin Secretário de Saúde 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
244 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:1000 720.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.790.000,00 
 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o 
cancelamento parcial de dotação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Educ e Cultura 
0204 12.365.0025.6.069 : Valorização da Educação Infantil 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
683 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1101 800.000,00
685 3.3.90.32.00.00 : Material, bem ou Serv P Dist Gratuita Fonte:1102 200.000,00
686 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1102 45.000,00
 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Educ e Cultura 
0204 12.361.0016.2.023 : Manut do Gab do Sec da Educação 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
677 3.3.90.32.00.00 : Mat, Bem ou Serv para Dist Gratuita Fonte:1104 25.000,00
 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Administração 
0202 04.122.0003.2.015 : Administração do Patrimônio 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
111 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:1000 70.000,00
 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Finanças 
0203 28.843.0000.2.019 : Divida Pública 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
135 4.6.90.71.00.00 : Principal da Dívida Contratual Resgatad Fonte:1000 50.000,00
 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 
266 4.4.90.52.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 300.000,00
 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Obras Públicas 
0206 15.452.0009.2.042 : Manut dos Serv de Limpeza Pública 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
589 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-Obra Fonte:1000 150.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
591 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 150.000,00
 
 TOTAL GERAL R$ 1.790.000,00 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 04 de dezembro de 2012. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
 Prefeito Municipal

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