| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.190/2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município no Exercício de 2.012, no valor de R$ 1.790.000,00 (Um milhão, setecentos e noventa mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Educ e Cultura 0204 12.361.0025.2.026 : Valorização do Ensino Básico 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 177 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1101 700.000,00 178 3.1.90.13.00.00 : Obrigações Patronais Fonte:1101 100.000,00 355 3.3.90.33.00.00 : Passagens e Despesas c Locomoção Fonte:1102 195.000,00 184 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1102 50.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Educ e Cultura 0204 12.361.0017.2.029 : Transporte Escolar 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 436 3.3.90.33.00.00 : Passagens e Despesas c Locomoção Fonte:1104 25.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Saúde 0205 10.301.0024.2.035 : Manut Gabin Secretário de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 244 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:1000 720.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.790.000,00 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Educ e Cultura 0204 12.365.0025.6.069 : Valorização da Educação Infantil 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 683 3.1.90.11.00.00 : Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1101 800.000,00 685 3.3.90.32.00.00 : Material, bem ou Serv P Dist Gratuita Fonte:1102 200.000,00 686 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1102 45.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Educ e Cultura 0204 12.361.0016.2.023 : Manut do Gab do Sec da Educação 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 677 3.3.90.32.00.00 : Mat, Bem ou Serv para Dist Gratuita Fonte:1104 25.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Administração 0202 04.122.0003.2.015 : Administração do Patrimônio 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 111 3.3.90.39.00.00 : Out Serv Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:1000 70.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Municipal de Finanças 0203 28.843.0000.2.019 : Divida Pública 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 135 4.6.90.71.00.00 : Principal da Dívida Contratual Resgatad Fonte:1000 50.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesas de Capital 266 4.4.90.52.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 300.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Obras Públicas 0206 15.452.0009.2.042 : Manut dos Serv de Limpeza Pública 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 589 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-Obra Fonte:1000 150.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA : Secretaria Mun de Obras Públicas 0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 591 3.3.90.37.00.00 : Locação de Mão-de-obra Fonte:1000 150.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.790.000,00 ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 04 de dezembro de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal