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norma nº 2005/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.005/2011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município 
de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.011 no valor de R$ 109.729,90 (cento e nove mil setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos),
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal Obras Públic. 
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1773 109.729,90 
 Total Geral 109.729,90
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como recursos financeiros Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 
através do Contrato de Repasse: 
- Fonte de Recurso 1773 –Contrato Repasse 0237.098-70/2007 Pav. Vila Americana I 109.729,90 
Total Geral...............................................................................................R$ 109.729,90 
 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2011. 
José Marciniak Stuski 
Prefeito Municipal em Exercício 

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