| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.005/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011 no valor de R$ 109.729,90 (cento e nove mil setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal Obras Públic. 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1773 109.729,90 Total Geral 109.729,90 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como recursos financeiros Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso através do Contrato de Repasse: - Fonte de Recurso 1773 –Contrato Repasse 0237.098-70/2007 Pav. Vila Americana I 109.729,90 Total Geral...............................................................................................R$ 109.729,90 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2011. José Marciniak Stuski Prefeito Municipal em Exercício