| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº: 2.006/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.010, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1782 215.000,00 TOTAL GERAL.................................R$ 215.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o Excesso de Arrecadação da própria fonte de recurso: Fonte 1782 – Convênio nº. 0292/10- Programa RECAP/SEDU/PRCIDADE 215.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2.011 José Marciniak Stuski Prefeito Municipal em Exercício