| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
| native_id | 1477 |
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LEI Nº 2.009/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 176.620,00 (cento e setenta e seis mil seiscentos e vinte reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.00.00 : : Obras e Instalações Obras e Instalações Fonte:3785 Fonte:1785 35.324,00 141.296,00 TOTAL GERAL.................................R$ 176.620,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o Superávit Financeiro do exercício anterior e o Excesso de Arrecadação da própria fonte de recurso: Fonte 3785 - Contrato Repasse nº 0265191-07/200//MC/CAIXA 35.324,00 Fonte 1785 – Contrato Repasse nº0265191-07/2008/MC/CAIXA 141.296,00 TOTAL GERAL R$ 176.620,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2.011 José Marciniak Stuski Prefeito Municipal em Exercício