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norma nº 2010/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.010/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.010, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 27.812.0028.1.003 : Construção Quadras Poliesportivas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 
 4.4.90.51.00.00 
:
:
Obras e Instalações 
Obras e Instalações 
Fonte:3139
Fonte:1139
 35.100,00
 140.400,00 
 TOTAL GERAL.................................R$ 175.500,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o Superávit Financeiro do 
Exercício anterior e Excesso de Arrecadação da própria fonte de recurso: 
Fonte 3139 – Contrato Repasse nº0263320-12/2008/ME/CAIXA 35.100,00 
Fonte 1139 Contrato Repasse nº0263320-12/2008/ME/CAIXA 140.400,00 
TOTAL GERAL R$ 175.500,00 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2.011 
José Marciniak Stuski 
 Prefeito Municipal em Exercício 

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