| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 1479 |
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LEI Nº 2.011/2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011, no valor de R$ 2.438.863,45 (dois milhões quatrocentos e trinta e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist. Social 0209 08.243.0014.5.019 : Construção Centro Ativ. Criança/Adoles 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1777 2.424.411,77 TOTAL GERAL..................................R$ 2.424.411,77 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da própria Fonte de Recurso de acordo com Termo de Adesão ao Programa Centros da Juventude/ Termo de Cooperação Técnica e Financeira/Convênio entre o Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente: Fonte de Recurso 1777 2.424.411,77 Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2011. José Marciniak Stuski Prefeito Municipal em Exercício