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norma nº 2011/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.011/2.011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.011, no valor de R$ 2.438.863,45 (dois milhões quatrocentos e trinta e oito mil 
oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist. Social 
0209 08.243.0014.5.019 : Construção Centro Ativ. Criança/Adoles 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1777 2.424.411,77
TOTAL GERAL..................................R$ 2.424.411,77
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso 
de arrecadação da própria Fonte de Recurso de acordo com Termo de Adesão ao Programa 
Centros da Juventude/ Termo de Cooperação Técnica e Financeira/Convênio entre o Governo 
do Estado, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, a Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Urbano e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente: 
Fonte de Recurso 1777 2.424.411,77 
Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2011. 
 
 
José Marciniak Stuski 
 Prefeito Municipal em Exercício 

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