| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.012/2011 Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.011 no valor de R$ 1.949.884,11 (hum milhão novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal Obras Públic. 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1619 1.949.884,11 TOTAL GERAL......................R$ 1.949.884,11 Art.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como recursos financeiros o excesso de arrecadação na própria fonte através do Contrato Empréstimo: - Fonte de Recurso 1619 - Contrato Empréstimo 2714/2010 – Pavimentação 1.949.884,11 TOTAL GERAL...................................................................................R$ 1.949.884,11 Art..3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2.011 José Marciniak Stuski Prefeito Municipal em exercício