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norma nº 2014/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.014/2011 
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município 
de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.011, no valor de R$ 1.590.000,00 (hum milhão quinhentos e noventa mil reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0006.2.037 : Manut. Gabinete Secretario de Obras 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 
ÓRGÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
0206 26.782.0007.2.041 
 4.0.00.00.00.00 
 4.4.90.51.00.00 
:
: 
:
:
:
Outros Serv. Terc- pessoa jurídica 
PODER EXECUTIVO 
Secretaria Municipal de Obras Públicas 
Pavimentação de Ruas e Avenidas 
Despesa Capital 
Obras e Instalações 
Fonte:1780
Fonte:1780
 150.000,00
1.400.000,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 25.752.0011.2.047 : Manut. Do Serviço de Iluminação Pub. 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc- pessoa jurídica Fonte:1780 40.000,00
 TOTAL GERAL..................................R$ 1.590.000,00 
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado como 
recurso financeiro o excesso de arrecadação na própria fonte de recurso, através do Convênio 
Nº.6000.0060204.10.4, firmado com o Município e Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras : 
FONTE DE RECURSO: 1780 1.590.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 20 de janeiro de 2.011 
José Marciniak Stuski 
 Prefeito Municipal em exercício 

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